As Guardas Municipais são constituídas por servidores públicos (que tem como principal atribuição atender a população) do município (que também é responsável pela segurança pública - Constituição Federal / Artigo 144 / Caput), que trabalham cuidando dos bens, serviços e instalações pertencentes ao mesmo, (Constituição Federal / Artigo 144 / Parágrafo 8º), utilizando para esta função de uniformes característicos, viaturas, coletes de proteção balística e armamentos, quando a legislação vigente assim o permitir (lei 10.826 / decreto 5.123).
Bens: ruas, praças, parques, jardins, iluminação pública, telefonia pública.
Serviços: saúde, educação, transporte, saneamento básico, assistência social.
Instalações: espaços físicos que pertençam ao município (paço municipal, câmara municipal, escolas, unidades básicas, etc.).
http://www.youtube.com/watch?v=CGjNiCKMAaA
Osvaldo Zuim Junior
Guarda Municipal de Jundiaí
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